Atribuições

Atribuições

De acordo com o art. 7º da Res. GPGJ nº 2.358/2020, ao FPPG, estrutura organizacional colegiada e vinculada ao Conselho de Gestão Estratégica, incumbe:

  • I - propor ao CGE a apreciação de normas pertinentes ao planejamento estratégico;
  • II - propor ao CGE critérios para avaliação e priorização de planos, projetos e ações estratégicos;
  • III - propor ao CGE a criação de grupos de trabalho afetos ao planejamento estratégico, indicando seus objetivos e planos de ação;
  • IV - propor ao CGE parcerias institucionais visando à consecução dos objetivos estratégicos;
  • V - classificar os planos, projetos e ações à luz dos critérios de priorização referidos no inciso II deste artigo, submetendo à aprovação do CGE;
  • VI - acompanhar os resultados, obtidos por meio de indicadores, dos planos, ações e projetos estratégicos, identificando oportunidades e riscos, bem como propondo ao CGE ações preventivas ou corretivas;
  • VII - aprovar os planos de gerenciamento de projetos avulsos encaminhados pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos (EGP), autorizando a deflagração da fase de execução;
  • VIII - tomar conhecimento do encerramento dos projetos avulsos;
  • IX - autorizar o cancelamento ou suspensão dos projetos avulsos;
  • X - conhecer, priorizar e designar os responsáveis dos macroprocessos levantados pelo Escritório de Processos (EPRO), submetendo ao CGE para aprovação;
  • XI - conhecer os processos organizacionais avulsos mapeados pelo EPRO;
  • XII - encaminhar ao CGE, até o mês de fevereiro de cada ano, o relatório anual de gestão estratégica;
  • XIII - promover a articulação e a integração entre órgãos administrativos e de execução, formulando propostas de aperfeiçoamento do Ministério Público e a correlata elaboração de teses institucionais;
  • XIV - promover o debate, a articulação e a implementação de melhores práticas de gestão e modernização organizacional para suporte à atividade-fim do Ministério Público, incluindo debate interno e diálogo com a sociedade civil;
  • XV - acompanhar as ações estratégicas do Ministério Público brasileiro realizadas em nível nacional, em especial no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, propondo ao CGE ações relacionadas ao fortalecimento da atuação do MPRJ nas referidas instâncias;
  • XVI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo CGE.