Atribuições

Atribuições

De acordo com o art. 5º da Res. GPGJ nº 2.358/2020, ao Conselho de Gestão Estratégica, instância máxima do Sistema de Governança do Planejamento Estratégico Institucional, incumbe:

  • I - promover, orientar e avaliar as atividades relativas às estratégias e linhas de ação institucionais;
  • II - aprovar os posicionamentos estratégicos propostos pelos FPPG diante das prioridades institucionais;
  • III - realizar proposições e deliberações sobre o planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e sua governança;
  • IV - aprovar o plano estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e suas revisões, nos termos dos artigos 16 e 17 desta Resolução;
  • V - instituir e extinguir grupos de trabalho em função do planejamento estratégico;
  • VI - deliberar sobre parcerias institucionais, visando à consecução dos objetivos estratégicos;
  • VII - aprovar os critérios de avaliação e priorização de planos, projetos e ações estratégicos, propostos pelo FPPG;
  • VIII - promover o alinhamento entre a proposta orçamentária e o plano estratégico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
  • IX - aprovar as propostas dos planos diretores e do plano geral de atuação;
  • X - aprovar o plano de comunicação do plano estratégico, bem como dos resultados alcançados a partir de sua execução, inclusive para o público externo;
  • XI - tomar conhecimento dos resultados dos planos e iniciativas estratégicos, recomendando ações preventivas ou corretivas, quando necessárias;
  • XII - aprovar a cadeia de valor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
  • XIII - aprovar a priorização e designação dos responsáveis pelos macroprocessos, visando uma atuação alinhada com a estratégia da Instituição;
  • XIV - aprovar o relatório anual de gestão estratégica.